O Procurador-Geral da República (PGR) revelou em comunicado que, “até ao fim da próxima semana”, proferirá uma decisão sobre as escutas telefónicas obtidas no âmbito da investigação do caso Face Oculta.
O Procurador-Geral da República «reafirma, tal como sempre o fez, que ninguém, designadamente políticos, poderá ser beneficiado em função do cargo que ocupa, como não poderá ser prejudicado em função desse mesmo cargo, devendo a lei ser aplicada de forma igual para todos».
“Após cuidada análise das certidões, o PGR, em 23 de Julho de 2009, não obstante considerar que não existiam indícios probatórios que levassem à instauração de procedimento criminal, remeteu ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça as certidões em causa, suscitando a questão da validade dos actos processuais relativos à intercepção, gravação e transcrição das referidas seis conversações/comunicações em causa”, relata Pinto Monteiro, adiantando que em 4 de Agosto foram entregues ao presidente do STJ as referidas certidões e respectivos CD’s.
O PGR revela ainda que, “Por despacho de 3 de Setembro de 2009 o Senhor Presidente do STJ, no exercício de competência própria e exclusiva, julgou nulo o despacho do Juiz de Instrução Criminal que autorizou e validou a extracção de cópias das gravações relativas aos produtos em causa e não validou a gravação e transcrição de tais produtos, ordenando a destruição de todos os suportes a eles respeitantes”.
Mais adiante Pinto Monteiro refere também que em 24 de Julho foram recebidas mais duas certidões acompanhadas de dez CD’s, em 10 de Setembro mais duas certidões acompanhadas de cinco CD’s, em 9 de Outubro uma certidão com dois CD’s e em 2 de Novembro outra certidão.
Em 2 de Novembro – adianta o PGR – foram ainda “recebidas mais quatro certidões, acompanhadas de cento e quarenta e seis CD’s”.