Juízes do Tribunal Constitucional consideram que o aumento do horário de trabalho na função pública de 35 para 40 horas por semana não viola a Lei Fundamental.
No acórdão os Juízes do TC compreendem que seja um momento de alguma “intensidade” no sacrifício para os funcionários mas consideram que “a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes”.
A decisão não foi consensual, como o resultado confirma, a alteração foi aprovada com seis votos a favor e cinco contra.