Tribunal Arbitral do Desporto regressa à estaca zero
O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que este governo fez aprovar na Assembleia da República foi chumbado pelo Tribunal Constitucional, no que se pode considerar uma derrota para quem o defendeu.
“Coxo” desde o início, o projecto apresentado pelo actual governo (embora pelo anterior responsável governamental pelo desporto) seguia uma via que que deixou algumas dúvidas, tal como a que o Partido Socialista apresentou (que perdeu na votação da sua versão e absteve-se na do governo – do mal o menos e o TAD surgiria à luz do dia depois de mais de uma dezena de anos de recuos).
Foi isso que levou o Presidente da República a pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade da “norma constante da segunda parte do n.º 1 do artigo 8.º, quando conjugada com as normas dos artigos 4.º e 5.º do Anexo ao Decreto n.º 128/XII” da Assembleia da República que cria o TAD e aprova a respectiva lei.
De acordo com o Tribunal Constitucional, a irrecorribilidade das decisões arbitrais proferidas pelo Tribunal Arbitral do Desporto para os tribunais do Estado foi considerada uma violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado na Constituição, segundo o divulgado por este tribunal.
O mesmo documento, refere que o facto de se reportar “a decisões adoptadas no âmbito de uma arbitragem que é imposta imperativamente aos interessados em relação aos litígios emergentes dos actos praticados por entidades desportivas no exercício de poderes de autoridade, incluindo os actos sancionatórios, e ainda por estar aí em causa a delegação em entidades privadas de tarefas públicas relativamente às quais o Estado assume a posição institucional de garante”.
Da mesma forma que a impossibilidade de interposição de recurso para um tribunal estadual implica também a “violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva administrativa”, já que as partes “não dispõem de plena liberdade de escolha dos árbitros e da atribuição ao Presidente do Tribunal Arbitral do Desporto, em certas situações, enquanto entidade administrativa, de funções jurisdicionais relativamente a providências cautelares”.
Pelo facto, o processo volta à estaca zero. Resta saber quem vai tomar a iniciativa de tentar “recompor” a lei. Se o governo, se o PS, se o Comité Olímpico de Portugal.