Quinta-feira 21 de Novembro de 2024

Sociedades desportivas Novo Regime já foi aprovado

SADSCom a publicação do Decreto-Lei nº 10/2013, em 25 deste mês, entrou em vigor o novo regime jurídico das sociedades desportivas a que ficam sujeitos os clubes desportivos que pretendem participar em competições desportivas profissionais, revoga o anterior Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril.

As sociedades desportivas implantaram-se em Portugal, sob a forma de sociedade anónima, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 67/97, de 3 de Abril. No quadro desse regime, os clubes que optaram por manter o seu estatuto de pessoa coletiva sem fins lucrativos – e que pretendessem participar em competições desportivas profissionais – ficaram sujeitos a um regime especial de gestão, consistente num conjunto de regras mínimas que pretendiam assegurar a indispensável transparência e rigor na respectiva gestão, e que era suposto ter efeitos penalizantes para os respectivos dirigentes.
A prática viria a evidenciar, contudo, uma desigualdade relativamente a entidades desportivas que haviam assumido uma forma jurídica societária, à qual urge pôr cobro, colocando todos os participantes nessas competições no mesmo patamar, com obrigações e deveres análogos.
Procede-se, assim, à reformulação do regime jurídico das sociedades desportivas, impondo que a participação em competições desportivas profissionais se concretize sob a forma jurídica societária – extinguindo-se o chamado regime especial de gestão – admitindo-se agora que as entidades desportivas de natureza associativa, ou aquelas que pretendam constituir uma nova uma sociedade desportiva, possam optar entre a constituição de uma sociedade anónima desportiva (SAD) ou de uma sociedade desportiva unipessoal por quotas (SDUQ, Lda.).
As sociedades desportivas continuam a ser subsidiariamente regidas pelas regras gerais aplicáveis às sociedades comerciais, anónimas e também por quotas, conservando naturais especificidades decorrentes das especiais exigências da actividade desportiva que constitui o seu objecto.
Luís Direito

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