Quinta-feira 02 de Abril de 4218

POLICIAMENTO NOS JOGOS – Suspensos novos procedimentos

RLX5PV 815Apesar de ter entrado esta sexta-feira em vigor e sem ter definido uma moratória temporal, atendendo a que as épocas desportivas já se iniciaram há meses, a nova lei do policiamento no desporto vai manter os procedimentos da anterior.

Segundo a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) anunciou no seu site na internet, em comunicado, “sem prejuízo da entrada em vigor do decreto-lei 216/2012 relativo ao policiamento nos jogos de futebol, podem manter-se temporariamente os procedimentos actuais nos jogos das camadas jovens”, de acordo com a decisão tomada pelo Ministério da Administração Interna, depois de as associações de Lisboa, Setúbal e Leiria anunciarem o adiamento de jornadas de várias competições, no próximo fim de semana.
Para além da justeza ou não das novas determinações – parece não existir opinião unânime no seio das gentes do futebol, porquanto uma outra associação divulgou que nas camadas mais jovens não existe policiamento na sua zona – a Federação considera que a nova lei “é positiva, na medida em que permite aos clubes uma diminuição de custos, salvaguardando a segurança nos jogos”.
Assim sendo, não se entende o (simples e visível a olho nu) facto de a lei não ter previsto um período de transição, atendendo às características de cada modalidade desportiva, sendo o que seria curial era iniciar os procedimentos no início de cada época desportiva. Coisas de … legisladores.

Sérgio Luso

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