Sábado 23 de Novembro de 2024

DOPING Contador suspenso por dois anos

albertocontadorO Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) decidiu esta segunda-feira, depois de analisar os recursos apresentados pela Federação Internacional de Ciclismo (UCI) e pela AMA (Agência Mundial Antidopagem), suspender o ciclista Alberto Contador (Espanha) por um período de dois anos.

Num caso que levou bastante tempo, tais as dificuldades em juntar todas as provas que agora redundaram na punição, o TAS foi accionado por aquelas duas entidades depois de a Federação Espanhola de Ciclismo ter arquivado o processo.

A suspensão tem efeitos retroactivos a 25 de Janeiro do ano passado, descontando ainda o período em que esteve suspenso preventivamente (5 meses e 19 dias entre o ano passado e este ano), pelo que poderá retornar à actividade a partir de 5 de Agosto deste ano.

Recorde-se que Contador, em 21 de Julho de 2010, em pleno dia de descanso da Volta à França, foi sujeito a um controlo fora de competição, donde resultou o resultado positivo (amostra A) para a substância “clembuterol” (agente anabolisante), confirmado posteriormente na amostra B, que é proibida há bastante tempo.

Em 8 de Novembro de 2010, na sequência de uma investigação, a UCI pediu à Federação espanhola para instaurar um processo disciplinar contra Alberto Contador. Em 25 de Janeiro de 2011, a Federação propôs uma suspensão de um ano, que a UCI recusou. Em 14 de Fevereiro de 2011, a Federação decidiu voltar a trás e não qualquer sanção.

Em 24 de Março de 2011, a UCI interpôs recurso para o TAS, seguido por um outro recurso apresentado pela AMA cinco dias depois (29 de Março). Ambas solicitaram ao TAS para anular a decisão da Federação e impor ao atleta um período de inelegibilidade de dois anos. A UCI solicitou que a aplicação de uma multa ao atleta.

Depois de várias audiências adiadas, só entre 21 e 24 Novembro passado é que foi concretizada, na presença das partes, seus representantes, testemunhas e peritos, que foram ouvidos pelo Painel do TAS, composto por Efraim Barak, Israel (Presidente), Quentin Byrne-Sutton (Suíça) e Ulrich Haas (Alemanha).

O Painel, após revisão dos documentos no processo (cerca de 4000 páginas) verificou que não foi contestado pelas partes que Alberto Contador teve um resultado positivo para clembuterol, nem foi contestado pelo atleta, de forma a evitar uma sanção de dois anos, como a substância proibida entrou em seu corpo e que não cometeu nenhum erro ou negligência, ou nenhuma falha significativa.

Alberto Contador alegou que a presença de clembuterol no seu corpo foi originado por ter comido carne contaminada, tendo a UCI e a AMA alegado que era mais provável que o resultado analítico teve por base uma transfusão de sangue ou pela ingestão de um suplemento alimentar contaminado, do que pelo consumo de carne contaminada.

Como Contador não conseguiu provar os factos que descreveu e porque o Painel também não encontrou razões para aplicar uma sanção menor – o que poderia fazer – foi aplicada a sanção de dois anos de suspensão, para além da anulação do triunfo alcançado na Volta a França de 2010, pelo que terá que devolver os prémios então ganhos, sendo ainda anulados os resultados obtidos a partir da data do controlo (Julho de 2010).

Ficou ainda por decidir pelo TAS, se avançar para o pagamento, do valor da multa a aplicar.

Entretanto, Alberto Contador já anunciou que, esta terça-feira, se pronunciará publicamente sobre a suspensão agora aplicada, estando prevista a presença do patrão da Saxo Bank, equipa onde corre o espanhol.

 

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