Esta foi a decisão tomada pela Direcção da Federação Portuguesa de Futebol, de acordo com os seus poderes e com base no regulamento das selecções, deliberou aplicar uma suspensão (apenas no âmbito da representação na selecção) de um ano a Ricardo Carvalho, pela “deserção” dos trabalhos da formação nacional antes do jogo com o Chipre.
De uma punição máxima de dois anos, é fácil perceber a sua redução em função do que Ricardo Carvalho tinha feito até aí em prol da selecção. No entanto, esta sanção é justa e foi rápida a ser tomada, o que se louva porque, como se sabe, o contrário (demorar de mais) é o que se verifica normalmente para os lados da sede federativa do futebol português.
Como se verifica com as sanções que estão a ser aplicadas no âmbito do Conselho de Disciplina – que, acrescente-se, pouco ou nada faria para analisar um processo deste tipo se lhe fosse colocado; daí a decisão do colectivo federativo – esta posição da Direcção não é iklegal, apesar de estar em gestão desde Janeiro deste ano. Isto é, nitida e legalmente, um caso de gestão corrente.
A suspensão acarreta ainda para Ricardo Carvalho não receber qualquer montante financeiro enquanto dure.
Com esta decisão administrativa – ainda não se conhece qualquer posição do jogador e se irá recorrer – o processo não sai dos gabinetes da Rua Alexandre Herculano, o que permite a Ricardo Carvalho representar e jogar pelo Real Madrid. O que José Mourinho mais desejava. Até fica mais aliviado. É que não haverá motivo para eventuais lesões ao serviço da selecção. E, por estar onde está e com quem está, Ricardo também não precisa de estar na montra para render.
Sérgio Luso