Quinta-feira 25 de Novembro de 0308

Greve às horas extraordinárias…alunos sem aulas e avaliação?

prof_em_lutaOs professores e educadores iniciam esta terça-feira, dia 1 de Março, uma greve às horas lectivas extraordinárias que pode prolongar-se até final do ano.

A FENPROF afirma que caso “o ME persista na manutenção na fórmula ilegal para cálculo do valor dessas horas” a greve iniciada hoje poderá prolongar-se até o fim do ano, esta greve da falta de solução para um problema que no Estatuto da Carreira Docente está claro, sobre a fórmula a adoptar para calculo das horas extras, devendo a hora extraordinária calcular-se a partir das 22 ou 25 horas lectivas do horário-base dos docentes, mas “o ME decidiu, unilateral e ilegalmente, efectuar o cálculo a partir das 35 horas, ou seja, do horário completo do docente” diz o comunicado PSE.

Assim a mesma plataforma de sindicatos diz que esta formula deixa de fora o tempo de trabalho individual que está adstrito a cada hora lectiva.

Mesmo com inicio da greve marcado, hoje, a Plataforma de Sindicatos de Professores vai ser recebida na AR pela Comissão parlamentar de Educação e Ciência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Professores e educadores iniciam hoje uma greve às horas extraordinárias por tempo indeterminado que pode deixar alunos sem aulas e sem avaliação, até ao final do ano letivo, em algumas escolas.

 

O impacto da medida, adotada pela Plataforma de Sindicatos dos Professores, vai depender da quantidade de horas extraordinárias que cada escola tenha e pode sentir-se pouco em alguns estabelecimentos com menos serviço extraordinário, disse à agência Lusa o secretário-geral da FENPROF, Mário Nogueira.

 

Os sindicatos contestam a forma de cálculo que o Governo determinou este ano para pagamento das horas extraordinárias, que dizem ser ilegal e contrariar o disposto no Estatuto da Carreira Docente (ECD).

 

“Apesar de o ECD ser claro sobre a fórmula a adotar, devendo a hora extraordinária calcular-se a partir das 22 ou 25 horas letivas do horário base dos docentes, o Ministério da Educação (ME) decidiu unilateralmente e ilegalmente efetuar o cálculo a partir das 35 horas, ou seja, o horário completo do docente, deixando de fora o tempo de trabalho individual que está adstrito a cada hora”, lê-se em comunicado conjunto emitido pelos sindicatos.

 

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