O Banco de Portugal passa a ter três departamentos de supervisão, Departamento de Supervisão Prudencial (DSP), Departamento de Supervisão Comportamental (DSC) e Departamento de Averiguação e Acção Sancionatória (DAS).
A decisão foi tornada pública em comunicado, no qual o Banco de Portugal referencia que cada departamento, tem a competência numa das três áreas de supervisão.
A medida agora conhecida enquadra-se nas directivas europeias e que visam aumentar a eficácia e eficiência das instâncias de supervisão face às novas condições do exercício da actividade financeira.