Quarta-feira 30 de Outubro de 2024

Serão os árbitros diferentes dos outros cidadãos?

ArbitroNos últimos dias, a principal notícia que chegou a todos os cantos do país – e não só – foi a possibilidade de os árbitros, primeiro os de futebol e depois os de alguma das outras modalidades colectivas, marcarem uma greve geral, face às novas regras fiscais que vão surgir no orçamento do estado para 2011.

De forma linear, determina-se que todos os cidadãos que ganhem dinheiro (trabalhando) sejam por conta de quem for, terão de descontar também (para além do IRS) para a Segurança Social, num valor que varia em função dos valores recebidos anual ou mensalmente.

Com base nisso, a Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF) e, posteriormente, a Confederação das Associações de Juízes e Árbitros de Portugal (CAJAP) – curiosamente lideradas pela mesma pessoa, Luís Guilherme – vieram a lume afirmar que ou o governo muda a legislação que está prevista ou não existem árbitros disponíveis para os jogos que se realizem de 6 a 8 deste mês.

Justificou Luís Guilherme que essa questão levaria a que, especialmente nos Distritos, os árbitros jovens deixariam de actuar sob pena de perderem as bolsas (estudantis/universitárias) que recebem e verem os parcos dinheiros ganhos na arbitragem a ser ainda “sugados” pela Segurança Social, passando a actuar e suportando um pagamento.

“Entalado” com esta tomada de posição pública, o Ministério do Trabalho – que tutela a Segurança Social – veio a terreiro esclarecer que não seria assim, salientando que o Código Contributivo não prevê qualquer valor mínimo de desconto de € 183,00 e que, por outro lado, quem tenha rendimentos (sem explicar a sua origem, por isso serve para todas as situações) até 70% de € 2.515,32 está isento e desta importância a € 5.030,00 pagará um doze avos do rendimento relevante (70%).

Mas para que a situação “arrefecesse” ainda mais, Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e do Desporto tratou de reunir de imediato com Luís Guilherme para analisar a forma de dar a volta ao assunto.

Segundo ainda o que veio a público, parece apenas esperar-se a publicação de um despacho ministerial que esclareça a cem por cento as dúvidas existentes e que a APAF concorde com o texto. Mas para que isso valha como lei, o teor do despacho deverá integrar ou a Lei do Código Contributivo (se for alterada) ou a do próprio Orçamento do Estado para 2011.

Recorda-se ainda que, em 2009, o governo criou benefícios fiscais para os árbitros de futebol através da implementação de bolsas de formação, determinando um tecto financeiro sobre o qual são isentos de IRS.

Resta saber se estes benefícios são aplicáveis a todos os cidadãos portugueses ou apenas a alguns, como são o caso dos árbitros de futebol (e porventura de outras modalidades colectivas e ou individuais), já que a questão de “carreiras de curta duração” não se coloca a estes elementos que, neste momento – e não se prevê alterações a curto prazo – são trabalhadores em “part time” no desempenho de funções de arbitragem, uma vez que são, cumulativamente, empregados de outrem (dependentes) e não “independentes” como eventualmente pretendem ser tratados pelo fisco.

Sérgio Luso

 

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