O PSD quer saber se a decisão do procurador-geral da República de ter ordenado a destruição de despachos seus é crime.
Os despachos em causa estão relacionados com o caso Face Oculta onde está envolvido o nome do primeiro ministro José Sócrates e sobre os quais o Parlamento tinha pedido informações.
Fernando Negrão (PSD), em afirmações à comunicação social no parlamento, disse que “a falta de resposta por parte do procurador geral da República, Pinto Monteiro, a um requerimento do PSD de 19 de Maio, sobre o destino dado ou a dar aos despachos de arquivamento…manifestamente foi excedido o prazo de resposta fixado para o efeito, que é de 30 dias”
Os despachos de Pinto Monteiro que proferiu no âmbito das certidões extraídas do processo Face Oculta e de escutas telefónicas envolvem o primeiro ministro, José Sócrates.
Fernando Negrão referiu ainda que “nos termos do Código Penal, do artigo 355.º, é crime a destruição de documentos de natureza pública e um despacho do procurador geral da República, seja em que processo for, é um despacho de natureza pública”. e ainda disse “O Código Penal diz que documentos desta natureza não podem nem devem ser destruídos, sob pena de o respectivo autor ser punido por uma pena de prisão. “