A celebração de casamentos entre cidadãos estrangeiros, do mesmo sexo, mesmo de um Estado que não admita esse tipo de casamentos é permitido em Portugal.
O Instituto dos Registos e Notariado (IRN), da alçada do Ministério da Justiça, determinou às Conservatórias do Registo Civil a legitimidade da celebração de casamentos entre pessoas do mesmo sexo mesmo que ambos os nubentes ou um deles tenha naturalidade de um Estado que não admita esse tipo de casamentos.
Este despacho, assinado pelo presidente do IRN, António Luís Pereira Figueiredo, refere ainda que na lei de 31 de Maio de 2010, “nada dispõe quanto ao reconhecimento da eficácia, na ordem jurídica portuguesa, dos casamentos celebrados entre portugueses ou entre português e estrangeiro, do mesmo sexo, em país estrangeiro, em data anterior à sua entrada em vigor”.