De acordo com o comunicado emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, a Comissão Eleitoral deliberou, com base no Regulamento Eleitoral da FPF que as candidaturas para os órgãos sociais devem dar entrada na FPF até ao dia 19 de dezembro corrente.
Os processos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Modelo Subscrição (para cada candidatura) devendo ser apresentadas, pelo menos, oito subscrições e não podendo um delegado subscrever mais do que uma lista para cada órgão;
b) Modelo Lista Presidente (para todos os órgãos) ou Modelos Lista Conselho de Arbitragem, Conselho de Disciplina, Conselho de Justiça ou Conselho Fiscal;
c) Modelo Individual (para todos os candidatos) com os documentos nele referidos (isto é: cópias do documento de identificação, cadastro disciplinar LPFP/ADR, comprovativo de residência, registo criminal válido e fotografia tipo passe em formato JPEG);
d) Comprovativo de licenciatura em direito (para os candidatos do Conselho de Disciplina e do Conselho de Justiça);
e) Cópia da cédula profissional de ROC (nos termos aplicáveis ao Conselho Fiscal).
As candidaturas devem ser enviadas em formato digital através do email secretariado.geral@fpf.pt .
O suprimento eventual de irregularidades que venham a ser notificadas pela Comissão Eleitoral deve ser efetuado até ao dia 9 de janeiro de 2025.
Os requerimentos para exercício do direito de voto por correspondência devem ser apresentados ao Presidente da Comissão Eleitoral entre os dias 25 e 31 de janeiro de 2025, através do email comissao.eleitoral@fpf.pt.
Os votos por correspondência serão considerados se derem entrada na FPF até ao dia 11 de fevereiro de 2025.
As eleições para os órgãos sociais da FPF realizam-se no dia 14 de fevereiro de 2025 e a tomada de posse dos seus titulares no dia 19 de fevereiro de 2025