Sexta-feira 22 de Novembro de 2024

Penas pesadas para a produção e difusão de vírus

A nova lei do Cibercrime entra em vigor hoje, estabelecendo uma pena de até dez anos de prisão para aqueles que produzam e difundam vírus informáticos.

Esta lei  harmoniza a legislação portuguesa com a lei europeia do cibercrime, dando mais poderes às autoridades no combate deste tipo de crimes.

A lei do Cibercrime estabelece também penas para a alteração maliciosa de programas ou dados informáticos.

 

 

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