A nova lei do Cibercrime entra em vigor hoje, estabelecendo uma pena de até dez anos de prisão para aqueles que produzam e difundam vírus informáticos.
Esta lei harmoniza a legislação portuguesa com a lei europeia do cibercrime, dando mais poderes às autoridades no combate deste tipo de crimes.
A lei do Cibercrime estabelece também penas para a alteração maliciosa de programas ou dados informáticos.