Sexta-feira 22 de Novembro de 2024

Novo Regime Jurídico criminaliza a posse de artigos e engenhos pirotécnicos em locais proibidos

26out_slb_juve-_1011Na reunião desta sexta-feira, o Conselho de Ministros aprovou legislação que criminaliza a posse de artigos e engenhos pirotécnicos em locais proibidos, do quais se relevam os recintos desportivos, face às ondas de violência que tem assolado Portugal.

De acordo com o comunicado emitido, “o uso dos engenhos pirotécnicos, como os «very lights», em contexto desportivo, passa a ser uma infração punível com uma pena de prisão até cinco anos ou multa até 600 dias”.

O novo Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas passa a criminalizar a posse de explosivos, artigos ou engenhos pirotécnicos em recintos desportivos e em outros locais proibidos, documento que vai seguir para a Assembleia da República e, face à maioria absoluta do PS, tem aprovação assegurada.

Estabelece-se uma pena de prisão até cinco anos ou uma pena de multa até 600 dias para quem “incorra no transporte, detenção, uso, distribuição ou posse de explosivos, engenhos explosivos improvisados ou artigos de pirotecnia, em recintos desportivos, locais de concentrações de adeptos e onde decorram celebrações de êxitos desportivos”.

Passa também a ser crime quem usar engenhos explosivos “em locais destinados ao treino e à prática desportiva e em instalações de clubes e sociedades desportivas”.

A proposta de lei define como artigos proibidos os engenhos explosivos improvisados ou “artigos de pirotecnia” – o que inclui qualquer engenho que tenha substâncias explosivas – ou “uma mistura explosiva de substâncias concebidos para produzir um efeito calorífico, luminoso, sonoro, gasoso ou fumígeno, ou uma combinação destes efeitos”, incluindo os «very lights».

Segundo o Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro, este novo regime jurídico revoga oito diplomas e “simplifica e implementa um quadro legislativo coerente, que reforça a informação da cadeia de abastecimento, os mecanismos de controlo no momento da venda e transações de substâncias explosivas”.

O Regime Jurídico dos Explosivos e Substâncias Perigosas estabelece também outras alterações, como novos prazos de validade para alvarás, que deixam de ser vitalícios e passam a vigorar por períodos de 10 anos e formação profissional obrigatória para operadores de explosivos, pirotecnia e pessoal auxiliar (cursos de iniciação, atualização e especialização). Impõem-se igualmente um seguro obrigatório de responsabilidade civil para o exercício desta atividade, existência de um gestor do procedimento administrativo, que será o responsável pela tramitação mais célere do processo, e tramitação eletrónica dos procedimentos.

O novo regime estabelece ainda “critérios objetivos para aferição da idoneidade, agora omissos para os operadores de explosivos e pirotecnia, nova classificação para os estabelecimentos do sector (fabrico, armazenagem e eliminação), acabando com o vazio legal existente e uma nova classificação dos paióis e paiolins, criando locais de armazenagem adequados às necessidades dos diferentes operadores”.

O projeto de lei revê as quantidades e tipo de substâncias perigosas precursoras de explosivos, sujeitas a licenciamento de armazenagem, cria cartas de estanqueiro do tipo um e dois, de acordo com o tipo de produtos explosivos que comercializam, deixando de existir a figura do revendedor, e passa a credenciar as entidades formadoras e formadores.

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