De acordo com comunicação emitida esta terça-feira e enviada à Liga Portugal, que a publicou no respectivo site, o Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol deliberou suspender Frederico Varandas, presidente do Sporting-SAD, por 70 dias, acrescida de uma multa de 13.260,00€.
O acórdão da decisão é p que se apresenta:
“EXTRATO
Processo Disciplinar n.º 119-21/22
(ACÓRDÃO)
ARGUIDOS: Frederico Nuno Faro Varandas, Presidente do Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol SAD PARTICIPANTE: Conhecimento próprio do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol
OBJETO: Eventual lesão da honra
NORMAS APLICADAS: Artigos 19.º, n.ºs 1 e 2 RDLPFP; 51.º, n.º 1 RCLPFP; 112.º, n.º 1 e 136.º, n.º 1 e 3, ambos do RDLPFP
DECISÃO:
Decide-se condenar o Arguido Frederico Nuno Faro Varandas pela prática da infração disciplinar p. e p. pelo artigo 136.º, n.ºs 1 e 3 por referência ao artigo 112.º, n.º 1, ambos do RDLPFP21, na sanção de 70 (setenta) dias de suspensão e, acessoriamente, na sanção de multa de 130 (cento e trinta) UC, quantificada em 13.260 € (treze mil duzentos e sessenta euros).
Cidade do Futebol, 16 de agosto de 2022
O Conselho de Disciplina, Secção Profissional”