Quarta-feira 24 de Novembro de 2906

Declaração conjunta dos Clubes do Futebol Profissional

liga portugal 2020“Os seguintes clubes, reunidos esta sexta-feira em Assembleia Geral, decidiram emitir uma Declaração Conjunta que em seguida divulgamos:

FC Porto, Sporting CP, SL Benfica, SC Braga, Gil Vicente, Vitória SC, Santa Clara, FC Famalicão, Estoril Praia, Marítimo M., Boavista FC, Portimonense, FC Vizela, FC Arouca, Rio Ave FC, Casa Pia AC, GD Chaves, Moreirense FC, CD Tondela, CD Nacional, FC Penafiel, Leixões SC, SC Farense, Vilafranquense, CD Trofense, Estrela da Amadora, Ac. Viseu, UD Oliveirense e SCU Torreense.

Declaração conjunta dos clubes do futebol profissional

As Sociedades Desportivas do Futebol Profissional, hoje reunidas em Assembleia Geral, deliberaram aprovar a seguinte declaração:

Nos termos da lei, compete à Liga Portugal elaborar e aprovar, entre outros, o Regulamento Disciplinar das competições profissionais por si organizadas.

Esta aprovação resulta de um processo institucional maturado, transparente e interventivo, que passa por um conjunto de grupos de trabalho técnicos, abertos, participativos – ao contrário de outros – e culmina com a conformação de propostas de redação nos Grupos de Trabalho Jurídico e Regulamentar, sendo a proposta de documento final submetida à Direção Executiva da Liga e, subsequentemente, à Direção da Liga, que, aprovando o texto final, o remete à Assembleia Geral da Liga, para, no espírito democrático, promover a sua discussão e aprovação, culminando com a sujeição a ratificação na AG da FPF.

Foi hoje discutida a possibilidade de manter ou retirar algumas das alterações aprovadas ao RD da Liga junto da AG da FPF, após um processo surpreendente e inovador conduzido pela Direção da FPF na AG da FPF.

Ficou claro que todo o processo de discussão, aprovação e posterior remessa das propostas para aprovação na AG da Liga e ratificação na AG da FPF, cumpriram com aquele que sempre foi o procedimento habitual de contactos e pontes entre técnicos e representantes da Liga e FPF.

Entre outros temas relacionados com as normas cuja alteração se sugeria, de destacar uma nota relativa ao artigo 150º: jamais os clubes do futebol profissional alimentaram o propósito de enfraquecer as Seleções Nacionais antes tendo, sempre, servido como municiadores e formadores dos jogadores que, com notável sucesso, têm servido as cores nacionais, na Nossa Seleção.

Assim, e considerando que:

1. O Regulamento vigente, e, em especial, os artigos específicos que merecem objeção da FPF, estão apenas a ser sujeitos a pequenos melhoramentos e readequações que não são imprescindíveis para o regular funcionamento da disciplina desportiva;

2. O Futebol Profissional não se presta a alimentar mais conflitos artificialmente criados;

3. Face à inocuidade das propostas em questão, e não se vislumbrando questões de legalidade que legitimamente pudessem merecer intervenção extraordinária na AG da FPF,

4. Sempre com a responsabilidade de não perigar alterações que impactam uma época já em curso e defendendo o futebol português em vez de o condicionar ou querer esvaziar;

As Sociedades Desportivas, por unanimidade dos presentes, deliberaram não submeter à ratificação da Assembleia Geral da FPF as alterações aos artigos 150.º, 225.º, 259.º, 261.º e 276.º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portugal, que se manterão na redação anterior.

Em circunstância alguma as sociedades desportivas associadas da Liga Portugal abdicam do poder/dever de se autorregulamentarem, no âmbito da organização das competições profissionais.

Porto, 8 de julho de 2022

Os Clubes do Futebol Profissional”

Documento publicado no site da Liga Portugal na internet, que fica à leitura de todos os que gostam do Futebol em Portugal.

 

 

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