Por certo que esta questão poderá ser a mais polémica da Assembleia Geral que a Liga Portugal promove na manhã desta terça-feira, no Porto, desde que exista uma proposta em cima da mesa e que esta seja admitida à discussão.
Isto porque na Ordem de Trabalhos apenas se indica, como pontos em análise e votação, o que se refere à leitura e aprovação de duas actas (ponto 1), a apreciação, discussão e votação da proposta de aditamento de um artigo 46º-A ao Regulamento das Competições (ponto 2) e outros assuntos de interesse associativo (ponto 3).
Considerando a não existência de um ponto específico para o efeito pretendido pelo Belenenses SAD – e por toda a gente de bom senso, com ética, transparência e integridade – é provável que nada seja decidido sobre o assunto.
Se é verdade que a questão da repetição do jogo Belenenses SAD-Benfica, iniciado e não terminado (?) em 27 de Novembro passado, se pode enquadrar no ponto 3., será preciso que a proposta seja admitida e, mais do que isso, possa ser discutida e votada de imediato, porquanto – se as regras não mudaram – proposta admitida fora da ordem de trabalhos só poderá ser analisada numa próxima AG.
Mais logo se saberá.
Quanto ao aditamento de um artigo 46-A, a situação é perfeitamente pacífica face à “noite negra” que se viveu no atrás referido dia 27 de Novembro, ainda que regulamentarmente o jogo se pudesse fazer com apenas nove jogadores, porque é isso que as regras mandam. Quem os não apresentar, o jogo não se pode iniciar, o mesmo sucedendo se, por lesão ou outro motivo justificável, a equipa ficasse com menos de sete jogadores.
O problema principal foi que a Liga, no momento dos acontecimentos, não soube agir em conformidade com o que se estava a passar e com o avolumar dos golos marcados por parte do Benfica – com possível influência na questão da atribuição do título de melhor marcador nesta época – o que levou a Federação Portuguesa de Futebol a reagir e a provocar o início de um debate que agora termina em AG, ainda que não se saiba o que irá acontecer.
Se, para o futuro, para haver jogo, cada clube tem que apresentar um mínimo de 13 jogadores, a verdade é que no dia 27 de Novembro o número mínimo para poder jogar era de 7.
Tudo dependerá da ética e desportivismo que cada clube apresentará na reunião, a bem da verdade e da integridade, neste caso no Futebol Profissional.
Antes do almoço desta terça-feira se saberá o que aconteceu. Tenhamos fé!
Entretanto, a Liga Portugal deu conhecimento às Sociedades Desportivas que a UEFA vai distribuir o valor de 4.578.761€, referente ao Fundo de Solidariedade da UEFA relativo à temporada 2020-21.
Este Fundo, entregue todas as épocas, é implementado com a finalidade de apoiar em exclusivo o desenvolvimento dos escalões de formação dos clubes europeus e as verbas são oriundas do fundo de solidariedade da UEFA, mecanismo que visa compensar as Sociedades Desportivas que não participaram nas competições de clubes europeias (a partir da fase de grupos) na temporada passada.