Segunda-feira 23 de Novembro de 0071

Dopagem no Desporto debatido pela Câmara Municipal de Lisboa

CML-LisboaCapitalEuropeiaDesporto-14-04-2021Fechando um ciclo de quatro webinar sobre temas relacionados com o desporto, a Câmara Municipal de Lisboa debateu o Doping no Desporto, uma área em foco há dezenas de anos, primeiro no âmbito do Comité Olímpico Internacional e, depois (como agora), dentro do quadro regulamentar implementado pela criação da Agência Mundial Antidopagem (AMA).

Moderado por João Pedro Monteiro, Director do Departamento de Actividade Física e Desporto na Câmara Municipal de Lisboa, o webinar contou com a presença de Manuel Brito, presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) – antigo Presidente do IDP e, por inerência, Presidente do então Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) – Eduardo Fanha Vieira (jurista e membro do Colégio Disciplinar Antidopagem) e Fernando Carmo (Inspector da PJ), personalidades sobejamente conhecedores dos meandros desta luta pela verdade desportiva, pela transparência e pela integridade do Desporto.

Manuel Brito não podia ter começado melhor porquanto salientou que o dinheiro e o poder em jogo no tráfico de esteróides anabolisantes dão mais lucro do que o comércio de cocaína, para sublinhar o alto grau de envolvimento que tem existido neste âmbito, em que os resultados obtidos por alguns atletas, quando dopados, tem um envolvimento quase estratosférico na sociedade, do ponto de vista da ética e da moral, aliado à questão da integridade da competição, em que se envolvem outros “parceiros” que tem a ver com as apostas desportivas.

Se bem que a história da dopagem no desporto venha de 2.700 anos aC, a primeira situação de resultados inesperados terá sido descoberta em 1776 aC, quando da realização das Espartíadas, num pronúncio para os Jogos Olímpicos da Era Moderna (desde 1896).

No Século XIX, a cocaína e a estricnina eram a base – misturadas com ovos e conhaque – que servia para fazer um tónico muscular em doses básicas e que se foram moldando aos tempos que foram decorrendo.

Após a II Guerra Mundial, dispararam as anfetaminas e no final do século XIX o vinho Mariani surgiu também como outra espécie de dopagem, passando ainda pela introdução de ar comprimido pelo canal rectal e pela utilização de algálias, onde era introduzida a urina boa (que vinha de casa) e não a recolhida logo após a competição, situação que, entre outras, originaram casos mortais.

O exemplo da velocista norte-americana Florence Joyner, que em quatro anos passou a ter um sistema muscular inédito – ou seja de uma atleta esguia passou a ter uma massa muscular quase descomunal – também foi citado, ainda que não se conheça, até hoje, os motivos do seu desaparecimento das pistas e dos resultados da autópsia feita na altura, se é que foi realizada.

CML-Manuel Brito-ADoP-18-07-2021Nesta luta contra a dopagem que, nos nossos dias, segue em avanço crescente, a verdade é que apenas se desvenda uma pequena parte dos casos positivos, porque os produtos proibidos são fabricados em tempo mais rápido do que a sua descoberta nos corpos dos desportistas.

Salientou ainda Manuel Brito que o surgimento da Agência Mundial Antidopagem foi de capital importância para esta luta, como forma de pesquisar, analisar e harmonizar a luta contra a dopagem no desporto, ainda que se possa continuar atrás do prejuízo (para o atleta), na procura da confirmação da função social do campeão, como exemplo a seguir para todos os desportistas.

Rematou ainda que toda a equipa olímpica portuguesa para Tóquio’2020 foi sujeita ao controlo antes de seguir para a terra do sol nascente.

Referiu ainda que o praticante é, nos termos da legislação sobre dopagem, responsável por tudo o que entra no seu corpo, pelo que a imagem de marca deve ser a de eticamente atento e conhecedor do que não deve ingerir, denunciando inclusivamente quaisquer tentativas de ser forçado a tomar o que não deve ser feito, colocando em causa a sua integridade.

Concluiu que vão continuar os programas da prevenção pela educação, que um bom “resultado” nesta luta é não ter … casos positivos e que a o Laboratório de Dopagem em Portugal está em condições de poder voltar a ser colocado ao serviço do país, aguardando a validação da AMA logo que seja possível.

Fanha Vieira, jurista, referiu-se ao conteúdo legal da abordagem à dopagem no desporto, referindo também o facto de se andar atrás do prejuízo, a que Manuel Brito também aludiu, porquanto a ciência anda atrasada em relação aos batoteiros, que continuam a seguir na frente.

Abordou ainda o quadro jurídico nacional e internacional da legislação, antes e depois de ter sido criado o Código Mundial Antidopagem, que deu origem à Convenção da UNESCO sobre a dopagem, versando factos referentes aos controlos, aos resultados e consequentes sanções disciplinares e respectivos recursos, referindo-se ainda aos processos disciplinares que eram implementados por cada Federação Desportiva e que passou a ser uma missão do Colégio Disciplinar Antidopagem.

CML-DopingPositivos2018-18-07-2021O Inspector Fernando Carmo passou em revista a legislação (Lei 38/2012) sobre os ilícitos criminais (que também é aplicada nesta área da dopagem no desporto), mormente quanto ao tráfico de substâncias proibidas, ainda que outras situações não foram tipificadas, deixando algumas áreas de fora, por onde surgem fugas e que são aproveitadas por quem tem interesse em não fazer “jogo limpo”.

Pelo que, salientou, se deve fazer alterações à referida lei, de forma a abarcar todos os praticantes desportivos inscritos nas várias instituições ligadas ao Desporto.

No período de debate, Manuel Brito salientou ainda que os suplementos nutricionais são a porta de entrada na dopagem e que a Educação muda as pessoas, para que estas mudem o Mundo.

Anunciou também que está a ser criada uma Pós-Graduação sobre a Luta Antidopagem, que está em fase de análise.

Sendo a luta contra a dopagem um garante da protecção da saúde dos desportistas, por certo que todas as medidas neste sentido são sempre bem-vindas.

Os quadros aqui publicados – insertos no site da ADoP – respeitam ao número de amostras recolhidas entre 2015 e 2018, e aos tipos de substâncias proibidas encontradas nos controlos efectuados em 2018.

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