Sexta-feira 22 de Novembro de 2024

Não há atalhos para um campeão!

Não há atalhos para um campeão, por certo que pode ser um título demasiado vago, visto a olho nu, porque não se alcança, com facilidade, que isso possa dizer respeito a uma questão que possa estar relacionada com a manipulação de resultados desportivos.

CML-ManipulaçãoResultados-15-04-2021Situação que tem levado muitos desportistas, de alto nível, a perderem um futuro nesta área sócio desportiva de grande impacte na vida pessoal por causa de terem aceitado um “favor” ou serem assediados para alterar as regras em vigor, no que à ética e à integridade dizem respeito.

Uma vez mais, a problemática da manipulação de resultados no desporto veio à luz da ribalta, agora através de um Webinar promovido pela Câmara Municipal de Lisboa.

Para o efeito, a edilidade contou com a parceria do Comité Olímpico de Portugal, do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e a Polícia Judiciária, entidades que tem feito um excelente trabalho nesta área, tendo João Pedro Monteiro, director do Departamento de Actividade Física e Desporto do Município, sido o moderador.

João Paulo de Almeida, director-geral do Comité Olímpico, um “expert” na matéria e que tem tido uma actuação acutilante na luta contra este flagelo, voltou a dar exemplos “vivos” deste tipo de actividades nocivas para os mais jovens, em especial – ainda que possam também incluir desportistas de escalões etários mais elevados – que se passam pelo mundo fora.

Antes disso, esclareceu que “a manipulação de competições desportivas é um acordo, acto ou omissão intencional, que vise uma alteração irregular do resultado ou do desenrolar de uma competição desportiva, a fim de eliminar, no todo ou em parte, a natureza imprevisível da referida competição desportiva, com vista à obtenção de vantagens indevidas para si ou para outrem”, segundo se pode ler na Convenção do Conselho da Europa para a Manipulação de Competições.

Foram focadas situações verificadas no Basquetebol (Coreia), Andebol (França), Ténis (Austrália) e outros, segundo notícias veiculadas pela Comunicação Social de cada um dos países, incluindo também em Portugal.

No nosso país, o caso de maior impacto e que foi o primeiro a chegar a tribunal, derivou da “Operação Jogo Duplo”, verificado no futebol e que envolveu representantes de clubes como o Leixões, Clube Oriental de Lisboa e Oliveirense (II Liga), onde foi possível confirmar a manipulação e, no final, aplicar sanções a mais de uma dezena de elementos das equipas envolvidas, com sanções “pesadas”, por força da alteração da respectiva lei, em que a pena máxima aplicada atingiu os 6 anos e 9 meses para alguns dos elementos envolvidos (dirigentes, treinadores, jogadores), como o Inspector Fernando Carmo (PJ) deu a conhecer, num processo que já está encerrado.

Mais grave foram os casos apontados por João Paulo Almeida, de um jovem australiano, que chegou a ser 70º no ranking ATP e que tinha expectativas de entrar no “top50”, mas que foi subornado pela rede dos mentores dos grupos de manipuladores e que acabou por ser suspenso por três anos e que originou o afastamento definitivo dos courts, com a carreira arruinada, onde ele mais gostaria de estar, que criou uma “mancha” na família e na vida, que ainda hoje deixa marcas negativas.

João Paulo Almeida salientou ainda que, em 2015, foram gastos 140 biliões de dólares em apostas, dos quais 80% foram ilegais, segundo dados disponibilizados pela Interpol, entidade policial que há muito se tem preocupado com esta situação.

Não se conhecem dados sobre Portugal, mas nada espantará se as apostas ilegais também ter uma elevada percentagem, ao nível do que é um país pequeno, periférico, mas com grande potencial para as apostas, mais a mais depois da entrada em funcionamento de vários grupos nos últimos anos.

Como referiu João Paulo Almeida “não há escrutínio nos países, o que faz aumentar o número de apostas ilegais”, tendo acrescentado que “não há vazio legal, porquanto existe regulamentação mundial para esse combate”, e que “várias federações, em Portugal, já possuem plataformas de denúncia”, mas que existe “um código de silêncio, que leva a não existir denúncias, porque todos tem medo de denunciar”.

Para combater este flagelo, João Paulo de Almeida referiu que “há que trabalhar muito na educação para a prevenção, onde todos os “stakeholders” devem partilhar informação para que a malha envolvente não se alargue e permita às autoridades tentar ir fechando as “bolhas” que existem”.

João Oliveira, do Sindicado dos Jogadores Profissionais de Futebol, deu a conhecer a quase provável existência de jovens (com menos de 18 anos), que estão proibidos de apostar, a apresentarem-se nas casas de apostas com documentos de identificação de familiares, já seniores, o que alarga o espectro dos participantes apostadores, sendo que o Sindicato “tem desenvolvido várias acções em que a tolerância zero é devidamente divulgada como factor de pedagogia para todos os envolvidos”.

Referiu-se também a organizações que “compram o controlo dos clubes em vários países e “atiram-se” aos jovens, os mais vulneráveis, com ofertas que começam por pares de botas e subindo a parada conforme o andamento do combóio da manipulação”.

Focou também o facto dos “agentes desportivos não denunciarem as situações que conhecem no seio dos próprios clubes, existindo um pacto de silêncio que não ajuda ninguém, muito menos os jovens que se podem perder para toda a vida”.

Fernando Carmo, Inspector da PJ, para além de ter abordado a questão da “Operação Jogo Duplo”, falou nas questões processuais, em especial, o tempo que demoram os procedimentos indispensáveis, porquanto este tipo de processos tem duas linhas de trabalho: a que deriva do plano criminal, a cargo da PJ e a que se foca no processo disciplinar, a cargo das Federações, onde as velocidades de actuação são diferentes e em que, na maioria dos casos, o processo disciplinar não avança porque não se conhece o resultado do procedimento criminal. Quiçá o chamado “jogo processual”, em que um não anda enquanto o outro não disser o “que descobriu”.

Ainda assim, por força da Lei 50/2007, de 31 de Agosto, alterada pela Lei 13/2017, de 2 de Maio, o regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos foi alterado, permitindo a aplicação de sanções mais severas, com a corrupção passiva a ser sancionada com 1 a 8 anos de prisão, a activa de 1 a 5 anos e o tráfico de influências também de 1 a 5 anos, que foi aplicada no referida “Operação Jogo Duplo”.

A uma questão colocada sobre o papel da comunicação social na divulgação deste tipo de actos, foi referido que “vale 10% do que é publicado, porquanto o resto é só ruído”!

Acções como esta, “musculada” pela forma como os oradores abordaram o tema, devem ser seguidas em todos os locais onde este tipo de crimes é passível de acontecer.

Para ajudar, o guião que se reproduz é um bom princípio a ter em conta para todos os cidadãos de que gostam e desejam o “Jogo Limpo”. Que pode ser consultado (no seu todo) no site do Comité Olímpico de Portugal.

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