Nas medidas defenidas pelo decreto lei que instaura o Estado de Emergência o Governo é explicito, quem não cumprirem as regras definidas no âmbito do estado de emergência, em vigor a partir das 00:00 de segunda-feira, incorrem no crime de desobediência.
Pode-se ler no artigo 12.º, referente à Fiscalização :
“Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto, mediante:
a) A sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas;
b) A emanação das ordens legítimas, nos termos do presente decreto, a cominação e a participação por crime de desobediência, nos termos e para os efeitos do artigo 348.º do Código Penal, por violação do disposto no presente decreto, bem como a condução ao respetivo domicílio quando necessário nos termos do artigo 3.º;”.
A partir desta segunda feira, 121 concelhos são abrangidos pelas regras de proibição de circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13:00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicilio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).
O governo, no decreto lei, alerta para o dever de cooperação por parte dos portugueses:
“Dever geral de cooperação:
Durante o período de vigência do estado de emergência os cidadãos e demais entidades têm o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas do presente decreto.”
Estão assim implantadas várias regras, visam combater a pandemia, Covid 19, que assola o país e o mundo em 2020.