Domingo 25 de Novembro de 3246

Direcção da Liga Portugal com poderes para cancelar competições

Face à decisão tomada pela Direcção da Liga Portugal em devido tempo, a competição da II Liga foi cancelada face à pandemia provocada pelo Covid-19, o que levou à escolha das equipas do Nacional e do Farense para integrar a I Liga na época de 2020-2021.

LOGO LIGA PORTUGAL 2020Pelos mesmos condicionalismos, a Casa Pia e o Cova da Piedade descem à II Liga.

Estas decisões foram tomadas pela Direcção da Liga, o que levantou alguma celeuma, primeiro por parte do Marítimo e, mais recentemente, pelo Feirense, que fizeram saber que consideram “ilegal” esta tomada de posição, porquanto a Liga tinha que alterar o Regulamento das Competições, o que não o fez.

Independentemente dos argumentos que cada clube apresentou – ou está em fase de entregar – não parece que tenham razão para o efeito, tendo em conta que o nº. 2 do Artigo 4º do referido regulamento determina que a “Liga Portugal poderá, em caso de força maior e em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas, prorrogar o termo da época desportiva, assim como suspender total ou parcialmente qualquer competição oficial por si organizada, decisão que foi tomada pela Assembleia Geral da Liga em 2017.

Assim sendo, é nossa opinião que as circunstâncias excepcionais foram devidamente justificadas e que a Direcção da Liga tinha competência para o efeito, segundo o que está referido, pelo que o assunto poderá morrer à nascença.

A não ser que haja outras interpretações do regulamento ou que um acórdão para algo semelhante possa existir nos anais da história da justiça, desportiva ou outra, tendo em conta algum paralelismo.

Podem perceber-se as razões dos clubes, com o Marítimo a “não querer” outro parceiro na Ilha da Madeira porque o apoio do Governo Regional será a dividir por dois e não apenas por um, se bem que, em tempo não muito recuado, o governo madeirense tinha entendido que não se justificava a existência de dois clubes da Ilha na I Liga ou, por outras palavras, que não tinha condições financeiras “de peso” para o efeito.

Quanto ao Feirense, que estava a apenas seis pontos do segundo lugar (na altura do cancelamento), crê-se que entendia que tinha condições para chegar a esse patamar e poder ascender à Liga maior, porquanto faltam os tais dez jogos que ora se vão retomar.

E se isto tudo é real, o Feirense acabou por rematar que “a decisão foi precipitada e que a Liga podia ter esperado mais tempo”.

Só que, com as razões que a própria razão desconhece, as decisões não se tomam porque sim e em que “timing” mas com base nos regulamentos.

E o documento citado esclarece que a Direcção da Liga podia ter decidido como decidiu.

Aguarde-se serenamente mais este folhetim de uma novela que vai ter seguimento a curto prazo, depois de Pedro Proença ter “desistido” de se manter, segundo alguma comunicação social, depois de o Benfica ter anunciado que deixava também o seu lugar, na Direcção, vago.

O embate principal será na Assembleia Geral (9 de Junho), onde se giza uma nova orgânica, em que deixaria de haver Direcção e poderia surgir um Conselho de Administração (com número ímpar de elementos e não par como ora se verifica), não se sabendo se formado com raízes nos clubes ou fora deles.

Para já, o mar parece estar calmo até ao reinício da competição, marcado para o dia 3 de Junho.

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