Terça-feira 23 de Novembro de 0578

Governo aprovou medidas excepcionais para o desporto

governo-de-portugal logoO Conselho de Ministros aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, que estabelece medidas excepcionais e temporárias na área do desporto.

Segundo o governante, o objectivo passa por “dar uma resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela actual situação de excepção, adaptando dentro do que se apresenta possível e adequado, aspectos fundamentais do funcionamento deste sector”.

A prorrogação do estatuto de utilidade pública das federações desportivas até 31 de Dezembro de 2021 é uma das medidas aprovadas, que permite assegurar a titularidade do estatuto até ao ano da realização dos Jogos Olímpicos, ano em poderá ser pedida a respectiva renovação, pelo que também foi aprovada a prorrogação dos mandatos dos titulares dos órgãos das federações desportivas, ligas profissionais ou associações territoriais de clubes até final de 2021, de modo a garantir a estabilidade organizativa das federações desportivas e a continuidade na condução, quando for o caso, dos respectivos projectos olímpicos.

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, alterações aos regulamentos de federações desportivas, permitindo, desta forma, que produzam efeitos nas épocas desportivas em curso, por forma a que as federações possam adoptar medidas de resposta à emergência de saúde pública ocasionada pela doença Covid-19.

Atendendo à dificuldade na previsão dos efeitos da pandemia na definição dos programas de actividades das federações desportivas no curto e médio prazo, o Governo considera importante manter a continuidade do apoio público durante o ano de 2020, razão pela qual prorrogou o regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

A equiparação da formação à distância à formação presencial  (treinadores de desporto, directores técnicos e técnicos de exercício físico) foi aprovada, garantindo uma equiparação entre as horas de formação necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua, para fazer face às dificuldades de realização de acções de formação presenciais.

O Conselho de Ministros aprovou, também, a suspensão da renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento  (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), de forma a assegurar a continuidade do apoio a estes agentes enquanto se verificar a inexistência de competições internacionais que lhes permitam a obtenção de resultados desportivos que justifiquem a referida renovação.

Também a suspensão da renovação dos exames médico-desportivos  (praticantes desportivos, treinadores e árbitros), atendendo às restrições decorrentes da Covid-19, foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros.

Mais uma “dor de cabeça” que deixou de pesar sobre as cabeças dos responsáveis federativos no âmbito da jurisdição desportiva.

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