Na alínea a) do número 2. do Artº 43º do Regulamento de Competições elaborado pela Liga Portugal, está determinado que “a marcação de data e hora da realização dos jogos, processada de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento, deve ser efectivada da seguinte forma:
a) Na Liga NOS, os clubes, a Liga Portugal e os operadores televisivos estabelecem as datas e horas dos jogos correspondentes a cada jornada, em reuniões com o seguinte calendário e objecto:
i.
ii.
….
viii. até 19 de Abril: datas e horas dos jogos da 31ª à 33ª jornadas;
ix. terminada a 33ª jornada: datas e horas dos jogos da última jornada”.
No Artigo 44º, define-se, na alínea k) que “sem prejuízo de casos de força maior, os jogos correspondentes à última jornada de qualquer competição oficial a disputar por pontos devem ser realizados no mesmo dia e à mesma hora”
Num passado recente – eticamente correcto, ainda que se falasse pouco em integridade – estava determinado que os jogos das três últimas jornadas seriam efectuados todos no mesmo dia e no mesmo horário, em especial nos encontros cujos resultados finais tivessem influência directa na classificação: de um lado os que tinham a ver com a definição dos primeiros lugares (o título e o consequente apuramento para as competições europeias) e, de outro, os que tinham a ver com as equipas que desciam de divisão.
O que agora não se verifica, porquanto só a última jornada é que é para ser tudo à mesma hora e no mesmo dia, ainda que, face à pontuação de cada equipa, se possa alterar o dia e hora, porquanto esse facto não terá qualquer influência na classificação.
E porque é que isto acontece?
A resposta é dada pelo regulamento, porquanto “na Liga NOS, os clubes, a Liga Portugal e os operadores televisivos estabelecem as datas e horas dos jogos correspondentes a cada jornada”.
O que quer dizer que se houver mais jogos com transmissão televisiva, maior será o valor do patrocínio, havendo maior montante financeiro para dividir por cada clube, dada a visibilidade mais elevada da marca patrocinadora.
E aqui chega-se ao facto de saber se esse sistema pode ou não ser lesivo da integridade desportiva, porquanto, ao permitir que cada equipa (das três mais importantes) jogue em dias diferentes.
Por outro lado, entra-se também no espirito e na ética desportiva, sendo que os clubes que jogam depois do primeiro ficam com a vantagem, pelo menos psicológica, quer vençam ou não (em segundo plano financeiro, porque poderá ser apelativo para mais espectadores estarem presentes e apoiar a equipa, por necessidade), aliás do que é um exemplo o que se verifica nesta parte final da I Liga Profissional, com duas equipas em igualdade de pontos à 31ª jornada.
Como se sabe, o F. C. do Porto empatou e ficou a dois pontos do Benfica que, jogando depois dos portistas, tinha a “vantagem” de conhecer o resultado e, psicologicamente, ter um “ego” mais forte para a partida em que jogava no dia seguinte.
Neste “jogo” de televisão e de espirito desportivo e integridade, não me parece que estejam reunidas condições para uma verdade desportiva absoluta.
O que estaria mais correcto é que os jogos das três últimas jornadas se efectuassem em dias e horas idênticas, com as excepções que se pudessem fazer em função das alterações baseadas na classificação das equipas envolvidas.
Resumir esta situação apenas à última jornada ronda não é suficiente para garantir a tal verdade desportiva e integridade no Desporto.
Compete aos clubes alterar este sistema, precisamente pelo referido, a não ser que o Estado – que tem legislado e feito campanhas nesta área da Ética, do Fair Play, da Bandeira da Ética, do Espirito Desportivo e da Integridade – se alheie e deixe que estes princípios possam cair por terra.
Artur Madeira