Quarta-feira 25 de Novembro de 5361

Assembleia da República aprovou benefícios para os desportistas

AssembleiaRepublica2Com base num memorando “reivindicativo” apresentado pelo Comité Olímpico de Portugal (COP), a Assembleia da República aprovou, em sede de Orçamento de Estado para 2019, algumas alterações legislativas sobre várias áreas – nomeadamente a isenção de IRS para as bolsas atribuídas a árbitros e juízes bem como o incentivo em matéria de IVA quanto a donativos feitos no âmbito do mecenato desportivo, vertidos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

Segundo uma nota difundida pelo COP, as bolsas de formação desportiva atribuídas pelas federações desportivas a juízes e árbitros, até 2 375 euros, vão passar a estar isentas do pagamento de IRS.

Também o mecenato desportivo foi incentivado, deixando de estar sujeitas ao pagamento de IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas, a título gratuito, pelas entidades a quem sejam concedidos donativos, em benefício das entidades que os atribuam, quando o valor não ultrapassar 10% do donativo recebido.

Estas duas significativas alterações legislativas derivam de um memorando produzido pelo Comité Olímpico de Portugal e distribuído aos partidos com assento parlamentar, em Maio passado.

Segundo o documento então apresentado “O Comité Olímpico de Portugal identifica neste Memorando os mais evidentes (…) desequilíbrios e incongruências que ainda subsistem no sistema fiscal aplicável ao desporto nacional e apresenta, fundamentadamente, as respectivas propostas de alteração legislativa; retomando, por vezes, reflexão anteriormente feita conjuntamente com a Fundação do Desporto e com a Confederação do Desporto de Portugal.”

Em relação aos estímulos que o COP entende deverem ser dados ao mecenato desportivo, chamava-se a atenção para a necessidade de “federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, o Comité Olímpico de Portugal, o Comité Paralímpico de Portugal, a Confederação do Desporto de Portugal, bem como as associações promotoras do desporto e as associações dotadas do estatuto de utilidade pública que tenham como objecto o fomento e a prática de actividades desportivas, possam complementar os recursos públicos que auferem com outros recursos de origem privada.”

Defendeu-se igualmente no documento apresentado aos parlamentares, segundo o COP, a necessidade de incentivar determinada participação voluntária no desporto “Importando sobremaneira promover a actividade voluntária dos agentes desportivos não profissionais, juízes e árbitros, no âmbito das competições desportivas oficiais organizadas pelas federações desportivas titulares do estatuto de utilidade pública desportiva, sendo prioritária a atribuição de algum estímulo fiscal, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, quanto às compensações recebidas pelo desempenho daquela actividade.”

Ainda segundo o COP, “no Memorando foram então redigidas as propostas agora aprovadas durante a votação do Orçamento de Estado para 2019, que correspondem a necessidades identificadas pelo COP e pelo Movimento Associativo”.

Foram duas vitórias para o movimento federativo desportivo que, ainda assim, pretendem mais benefícios, embora se reconheça que o que ora foi aprovado – porque discutido desde há muitos anos – foi como que “ouro sobre azul” neste Natal de 2018, que tem efeitos significativos também no âmbito social e cultural.

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