Sexta-feira 25 de Outubro de 2024

Lista de substâncias proibidas para 2018

doppingA Agência Mundial Antidopagem (WADA/AMA no original em inglês e em francês), divulgou recentemente a lista de substâncias e métodos proibidos para 2018, fazendo acompanhar o texto legal com um resumo das principais modificações e notas explicativas, com o objectivo de harmonizar os procedimentos por parte dos laboratórios acreditados, documentos que foram aprovados na reunião do seu “board” em 24 de Setembro passado e que entra em viugor a 1 de Janeiro de 2018.

A Lista, que é uma das cinco Normas Internacionais que são obrigatórias para todos os signatários do Código Mundial Antidopagem, designa quais as substâncias e métodos que são proibidos tanto fora como em competição e quais substâncias que são proibidas nos desportos específicos.

Sir Craig Reedie, presidente da WADA, na sua mensagem de apresentação da lista, salientou que “actualizada anualmente, a lista é lançada três meses antes de entrar em vigor para que todas as partes interessadas – em particular os atletas e os respectivos grupos técnicos e médicos – tenham tempo suficiente para se familiarizarem com o documento e suas modificações”.

Referiu ainda que “é vital que todos os atletas e colaboradores tomem o tempo necessário para consultar a lista e que contactem as respectivas organizações nacionais antidoping (ADOs) se tiverem dúvidas quanto ao status de uma substância ou método” que, para o caso de Portugal, é a ADoP.

Por seu lado, Olivier Niggli, director-geral da WADA referiu que “a revisão da lista envolve um processo muito extenso de consulta das partes interessadas e ao longo de nove meses”, tendo acrescentado “ao analisar a Lista, os especialistas examinam fontes como: pesquisa científica e médica; tendências; e informação recolhida de empresas de aplicação da lei e farmacêuticas para se manter à frente daqueles que se esforçam para enganar o sistema”.

Na nota elaborada pela WADA, refere-se ainda que “para que uma substância ou método seja adicionado à Lista, deve determinar-se que ele atende a dois dos três critérios a seguir: 1. Possui o potencial para melhorar o desempenho desportivo; 2. representa um risco real ou potencial para a saúde dos atletas; ou, 3. viola o espírito da modalidade desportiva”.

No entanto e como a lista também permite, determinadas substâncias e métodos proibidos podem ser utilizados pelos atletas, desde que apresentem relatório médico, subscrito por especialista da área que os leva a ingerir a substância proibida, surgindo no topo – no que se refere a Portugal – a “Ritalina”, produto (calmante) utilizado para a “hiperactividade”, especialmente no grupo dos mais jovens, o que tem levantado alguma celeuma porquanto muitos especialistas acham que é contraditório com a cada vez maior necessidade de actividade (física) que deve fazer, para “bloquear” os efeitos da obesidade, onde Portugal continuam a bater recordes na população jovem, como tem sido divulgado e alertado pela Direcção Geral da Saúde e outras instituições de relevo nesta matéria.

Aliás, foi a pensar nisso (redução do número de obesos – mas abrindo ainda uma janela aos mais idosos, para não dizer a toda a população portuguesa), que se encontra em vigor um protocolo assinado entre a Direcção Geral da Saúde e o Instituto Português do Desporto e da Juventude, devendo os interessados consultar os sutes de cada uma destas entidades.

Neste documento (formulário de pedido de autorização substâncias proibidas para uso terapêutico), segundo a WADA, existem algumas alterações para 2018, pelo que recomenda que os que se encontrem nesta situação possam saber o que tem que fazer quando for a altura de o apresentar à ADoP, pelo que também se recomenda uma visita ao site da WADA.

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