Quinta-feira 25 de Novembro de 2855

Comité Olímpico de Portugal questiona RTP

cop_congressoNum extenso comunicado, o Comité Olímpico de Portugal – em defesa da Federação Portuguesa de Atletismo, cujo presidente, Jorge Vieira, no final do mundial de atletismo Londres, referiu ao jornal “Record”, que “foi humilhante sentirmos a ausência da RTP nestes mundiais” – reforçou o que fora salientado por Jorge Vieira e que “a RTP não cumpre com a legislação em vigor sobre a presença de representações nacionais no estrangeiro”.

A este propósito, José Manuel Constantino, presidente do COP e que subscreve a nota enviada, esta segunda-feira, à comunicação social, refere que “os eventos de interesse generalizado do público, bem como as condições da respectiva transmissão, estão particularmente protegidos da subjectividade de critérios editoriais, pois constam de lista a publicar na 2.ª série do Diário da República, até 31 de Outubro de cada ano, pelo membro do Governo responsável pelo sector, ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sem prejuízo da publicação de aditamentos excepcionais determinados pela ocorrência superveniente e imprevisível de factos da mesma natureza, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, alterada pelas Leis n.º 8/2011, de 11 de Abril, n.º 40/2014, de 9 de Julho, e n.º 78/2015, de 29 de Julho”.

Explicando, o comunicado salienta que “o Despacho n.º 12885/2016 de 19 de Outubro de 2016 do Ministro da Cultura, publicado no Diário da República n.º 206/2016, Série II de 26 de Outubro torna pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público em 2017”, nela se incluindo “conforme dispõe a alínea i) do número 1, a participações de atletas portugueses ou selecções nacionais «A» nas fases finais dos Campeonatos do Mundo e da Europa das diversas modalidades desportivas, bem como finais de competições oficiais internacionais entre clubes em que participem equipas portuguesas”.

Reforçando ainda mais o impacte que a divulgação deste tipo de eventos tem até junto das camadas jovens, como factores de motivação, o comunicado salienta que “apenas nos meses de Julho e Agosto do corrente ano, realizaram-se e irão realizar-se as principais competições mundiais nas modalidades olímpicas de natação, atletismo, canoagem e judo, eventos que contam com a participação de atletas portugueses, medalhados e um campeão olímpico e onde atletas portugueses alcançaram medalhas e bateram um recorde do mundo na modalidade com maior historial na participação olímpica portuguesa, e a única que ofereceu campeões olímpicos ao país”.

Por outro lado, o COP aproveitou para recordar o papel que a RTP tem tido ao longo dos anos ao referir que “durante décadas este serviço público assumiu um papel de incontornável importância para o desenvolvimento desportivo nacional, pois a reconhecida qualidade técnica dos seus profissionais contribuiu para a formação desportiva de audiências, em território nacional e na diáspora, conquistas fazem parte do imaginário de milhões de portugueses e representam um inestimável património colectivo do país e momentos incontornáveis na afirmação da nossa identidade, como poderosos factores agregadores das comunidades de língua portuguesa que, espalhadas pelo mundo, acompanharam em directo, a cada momento, o percurso até à glória dos seus desportistas culminada com a bandeira nacional içada no mais elevado mastro e os acordes do hino nacional escutado por milhões”, frisando que “trata-se, também por isso, de um património que se projecta muito para além do direito consagrado à informação pública, pois o direito afigura-se muito mais contingente do que os traços distintivos da memória”.

Salienta-se ainda no comunicado que “este propósito de superior interesse público que se encontra salvaguardado no Direito Comunitário – máxime nas sucessivas revisões da Directiva “Televisão sem Fronteiras” – e transposto para o ordenamento jurídico nacional, que obriga os titulares de direitos exclusivos, que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional, a facultar em termos não discriminatórios e de acordo com as condições normais do mercado, o seu acesso a outro ou outros operadores interessados na transmissão que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado, acontecimentos que sejam objecto de interesse generalizado do público”.

Em função disso, o COP refere que “trata-se, de à longa data, de uma inobservância legal que recorrentemente vem escamoteando aos portugueses o acompanhamento, nos termos e nas condições que a lei determina, da prestação dos seus atletas e das suas equipas em campeonatos do Mundo ou da Europa. Sem apuramento de responsabilidades, sem prestação de contas ou o mais singelo esclarecimento”.

Pelo que “perante o crescente avolumar de competições desportivas que se vêm arredadas do acesso público televisivo, culminando, pela primeira vez na sua história, com o atletismo, o COP aguardou o final do Campeonato do Mundo desta modalidade com natural expectativa de um esclarecimento público de responsáveis públicos ou operadores televisivos. Em vão, até à presente data”.

De onde se “impõe, nestas circunstâncias, lesivas para o interesse público e para o desporto nacional, esclarecer cabalmente os portugueses sobre quais as medidas tomadas e diligências efectuadas junto dos operadores com direitos exclusivos de transmissão daqueles eventos para que os campeonatos do mundo das quatro modalidades olímpicas anteriormente mencionadas (não) fossem disponibilizados em regime de acesso livre e cobertura nacional”.

Frisando que “não se trata de reclamar tempo de antena para o desporto, ou de emitir juízos sobre a ausência de transmissão em directo da prestação dos atletas em contraponto com o irreprimível impulso de recolha de dividendos mediáticos após conhecido o seu sucesso”.

Sugerindo o COP que “esse é um debate, mais amplo, profundo e assaz importante, para o qual o COP se mostra desde já, e a todo o momento, disponível, por forma a, como no passado, tornar pública a sua visão para uma comunicação social responsável, independente e isenta no seu papel de formar e informar os portugueses sobre o desporto e escrutinar as organizações que o governam e regulam, consciente da sua cota parte de responsabilidade no impacto das suas omissões, e no contributo para a qualidade e elevação do debate no espaço público por forma a valorizar um bem público essencial à projecção da identidade do país”.

Culminando que se “trata de assegurar o estrito cumprimento da lei, perante o progressivo afastamento do desporto, nas suas mais diversas modalidades, do espaço público televisivo, olvidando-se responsabilidades de interesse público, desconhecendo-se medidas sancionatórias e omitindo-se esclarecimentos aos principais financiadores do serviço público de televisão”.

Uma posição tornada pública por força das medalhas conquistadas por Inês Henriques (ouro nos 50 km marcha, com recorde mundial) e Nélson Évora (bronze no triplo salto) no mundial de atletismo que este domingo se concluiu em Londres.

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