No total, a Comissão Arbitral do Desporto (CAS) – nomeada pelo Tribunal Arbitral do Desporto para decidir eventuais recursos que lhe fossem presentes sobre factos verificado apenas nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro – analisou vinte e oito processos de variada natureza.
O maior número de processos (16) foi relacionado com o estado de elegibilidade de atletas russos, na sequência da decisão sancionatória aplicada pelo Comité Olímpico Internacional em 24 de Julho deste ano.
Número que foi um recorde tendo como referência o verificado em Sydney (2000) num total de quinze.
A última decisão tomada foi a de não dar provimento ao recurso apresentado pelo halterofilista iraniano Behdad Salimi (+ 105 kg) quanto à validação de uma decisão tomada pelo árbitro quanto à segunda tentativa de levantar, no arremesso, 245 quilos
A Comissão considerou que a disputa foi relacionada a uma decisão na área da competição, confirmando a jurisprudência da CAS de não anular as decisões tomadas no campo de jogo por juízes e ou árbitros responsáveis pela aplicação das regras do jogo a menos que haja alguma evidência de que a regra foi aplicada, o que não se verificou.